O que diz a lei sobre animais domésticos em automóveis?

A auto escola em Aracaju com as melhores notícias, buscou informações de um Especialista em trânsito que detalha o que pode ou não pode com animais domésticos em automóveis

Você sabia que o Código de Trânsito estabelece algumas regras para o transporte de animais domésticos em automóveis? O art. 252 proíbe transportar animais à esquerda do motorista ou entre braços e pernas. O valor da multa neste caso é de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.

Foto: Freepik.

 

No entanto, isso não impede de levar os animais domésticos em segurança. Segundo o Dr. Marcelo Araújo, especialista em Direito do Trânsito, o art. 252 não difere tipo ou porte de animal no transporte.

“O Código de Trânsito, no artigo 252, generaliza bastante a questão dos animais, sem estabelecer o porte do animal e nem onde ele vive. Se é na água, se ele voa ou se é um animal terrestre. Ele fala da proibição entre braços e pernas e ao lado esquerdo”, destaca Araújo. “

O advogado lembra que, de forma alguma, os animais domésticos podem comprometer a atenção do condutor. Ele enfatiza, por exemplo, o artigo 169, que prevê multa para quem dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.

“Porém, é uma norma muito subjetiva então é difícil definir o que seria em princípio, né? Claramente, com o animal doméstico solto, ele causaria esse risco”, salienta. “

Além disso, Araújo ressalta que, embora muitas pessoas considerem os animais domésticos como membros da família, no trânsito eles não podem ser considerados como passageiros.

“O animal é considerado carga viva, por mais humanizado que as pessoas o tratem. Para fins de trânsito, ele não é considerado um passageiro. Deve-se ter a cautela de não incorrer em maus-tratos aos animais”, destaca. “

Como transportar um animal doméstico em segurança?

Foto: Freepik.

Uma das recomendações necessárias, em transporte de animais domésticos, é um lugar adequado no automóvel. O local não pode comprometer a condução do motorista durante a viagem.

Vale ressaltar ainda que o Código de Trânsito proíbe o transporte de animais domésticos na parte externa do veículo. Ou seja, teto ou capô do automóvel.

“A recomendação, sem dúvida nenhuma, é que esse transporte seja feito da melhor maneira possível. E tão importante quanto, por mais que o animal eventualmente se mexa ou tome algum comportamento estranho no veículo, não dar a primeira atenção ao animal e sim ao trânsito”, finaliza Araújo. “

Confira abaixo as principais recomendações no transporte de animais domésticos no trânsito:

  • Utilização de caixas específicas para o transporte individual, confortáveis e adaptáveis ao tamanho do animal;
  • Guias confortáveis, adaptadas ao corpo do animal;
  • Visita ao veterinário, antes da viagem;
  • Em viagens para outros estados, fazer um atestado de saúde ou guia de trânsito animal;
  • Em viagens longas, o animal deve evitar alimentação 3 horas antes;
  • Para cães a serem transportados no banco traseiro existe o recurso do cinto de segurança, afivelado ao peitoral do animal;
  • E, por fim, prever brinquedos e petiscos para viagem.

 

FONTE: Portal do Trânsito

 

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