Contrato de prestação de serviços da Vetor Autoescola

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1. O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” é um acordo legal celebrado entre CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VETOR LTDA – EPP, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Aracaju, Sergipe, na Rua Rua José Deodato Soares, n° 30, bairro Ponto Novo, CEP: 49097-340, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.211.672/0001-34, doravante denominada “CONTRATADA”; e “CONTRATANTE”, pessoa física, identificada na contratação através do preenchimento do formulário de finalização de compras online, presente no site www.autoescolavetor.com.br, doravante neste documento denominado FORMULÁRIO DE COMPRA.

1.2. Ao preencher o FORMULÁRIO DE COMPRA, a CONTRATANTE compromete-se a fornecer informações verdadeiras e atualizadas.

1.3. Este contrato considerar-se-á celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA no momento em que o CONTRATANTE efetuar o pagamento de um ou mais serviços da CONTRATADA descritos no FORMULÁRIO DE COMPRA – através de um dos métodos de pagamento disponibilizados pela CONTRATADA – sendo certo que, assim procedendo, a CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito, o regulamento da promoção vigente no momento dessa contratação, bem como todos os termos e condições deste Contrato, razão pela qual é recomendável que a CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento e do regulamento da promoção a qual está participando, para futura referência.

 

CLÁUSULA 1ª – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Ficam contratados os serviços de instrução de direção veicular descritos no FORMULÁRIO DE COMPRA e devidamente pagos através de um dos métodos de pagamento disponibilizados pela CONTRATADA.

§ 1°) Nos casos em que houver parcelamento por parte da VETOR, de serviços realizados por terceiros (Exames médicos, psicotécnicos, taxas de monitoramento e taxas cobradas pelo Detran/SE), e estes sofrerem reajustes, a VETOR assumirá somente o valor dos serviços aplicados à época da contratação dos mesmos.

 

CLÁUSULA 2ª – DO CADASTRO DO CONTRATANTE

§ 1°) Todas as informações cadastrais são de responsabilidade do CONTRATANTE e a mesma deverá informar qualquer alteração, sempre que houver. A VETOR não se responsabiliza por qualquer informação equivocada do CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA 3ª – DO CURSO TEÓRICO

O curso teórico poderá ser realizado nos turnos da manhã(das 7:00 às 11:30), tarde(das 13:00 às 17:30) ou noite(das 18:00 às 22:30), de segunda a sexta, durante nove dias consecutivos, com 100% de frequência obrigatória.

Enquanto durar a Pandemia do COVID-19, por determinação do DETRAN-SE, os cursos teóricos serão online.

§ 1°) A VETOR disponibilizará salas de aula com capacidade limitada de acordo com as normas do CONTRAN, que deverão ser preenchidas de acordo com um agendamento prévio. O CONTRATANTE ao optar por determinado turno para realização do curso, deverá permanecer no mesmo até o termino do curso.

§ 2°) O curso teórico somente poderá ser reagendado mediante pagamento de taxa de reagendamento, com no mínimo 24 horas de antecedência.

§ 3°) A VETOR reserva-se ao direito de remarcar ou cancelar previamente as aulas, por conveniência administrativa, por motivos de força maior ou ausência do instrutor teórico.

§ 4°) O CONTRATANTE que atrasar ou obtiver qualquer falta no referido curso deverá fazer inscrição e pagamento de novo curso.

§ 5°) O CONTRATANTE se compromete a utilizar o material didático do curso, que será entregue mediante assinatura da versão impressa deste contrato.

 

CLÁUSULA 4ª – DO CURSO PRÁTICO

O Curso Prático de Direção Veicular terá seu início com a apresentação da LADV (Licença de Aprendizagem de Direção Veicular), e o agendamento das aulas, que não poderá ser efetuado por telefone, somente poderá ser realizado presencialmente pelo CONTRATANTE  no CFC, de Segunda à Sexta, das 08:00 horas às 18:00 horas, e Sábado das 08:00 horas às 12:00 horas.

§ 1°) As aulas práticas somente poderão ser reagendadas com pagamento de taxa de reagendamento aplicada a cada aula.

§ 2°) Somente serão abonadas faltas geradas por motivos de doença, desde que justificada através de Atestado Médico original ou fotocópia autenticada, que deverá ser apresentado no prazo máximo de 24 horas da ocorrência, e serão repostas em veículos, dias, horários e instrutores determinados pela VETOR.

§ 3°) As faltas não justificadas, somente serão repostas mediante o pagamento do valor correspondente a uma aula extra, aplicada a cada aula perdida. Em caso de atraso será considerado falta não justificada.

§ 4°) A Vetor reserva-se ao direito de modificar o instrutor ou o veículo, no decorrer do curso.

§ 5°) É obrigatório ao CONTRATANTE, apresentar a RG, a LADV e a Planilha de aulas, em todas as aulas do curso prático, cujo não cumprimento implicará na impossibilidade de realização da aula e consequente falta injustificável.

§ 6°) Durante a realização das aulas práticas, o CONTRATANTE será legalmente responsável por danos contra o veículo da VETOR e/ou de terceiros, multas, bem como a qualquer outro ato que resulte em prejuízo para ele, a VETOR ou terceiros.

 

CLÁUSULA 5ª – DA PROVA PRÁTICA

Para CONTRATANTES que dispuserem de crédito do veículo para realização da prova prática, a VETOR disponibilizará um veículo em dia e horário previamente agendados, que não necessariamente será o veículo que o CONTRATANTE utilizou nas aulas práticas, de marca e modelo igual ou semelhante.

§ 1°) O CONTRATANTE que não for considerado apto pelo instrutor, será orientado a realizar mais aulas para suprir suas necessidades e temporariamente não terá o veículo disponibilizado, até que seja feita uma nova avaliação pela VETOR. Caso o CONTRATANTE não concorde em realizar mais aulas, será ressarcido do valor do aluguel do veículo para exame prático e não terá o veículo disponibilizado.

§ 2°) Durante a realização da prova prática, o CONTRATANTE será legalmente responsável por danos contra o veículo da VETOR e/ou de terceiros, multas, bem como a qualquer outro ato que resulte em prejuízo para ele, a VETOR ou terceiros.

CLÁUSULA 6ª – DOS PROBLEMAS COM VEÍCULO OU INSTRUTOR

Nos casos em que houver problemas mecânicos ou de qualquer natureza com o veículo, que impeçam a realização de aulas práticas ou prova, o mesmo será substituído por outro de marca e modelo igual ou semelhante, e que esteja disponível no CFC. Nos casos em que houver falta do instrutor, a VETOR reserva-se também ao direito de substituí-lo. Quando não houver veículo ou instrutor disponível para substituição, a Vetor reserva-se ao direito de cancelar a aula ou prova e remarcar para outro dia e horário.

CLÁUSULA 7ª – DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATANTE terá o prazo de 01 (um) ano para a realização total dos serviços contratados. Expirando-se este prazo, concorda desde já, que os mesmos não terão mais validade, abrindo mão dos créditos que dispunha.

CLÁUSULA 8ª – DA DESISTÊNCIA

Nos casos de desistência, o CONTRATANTE pagará uma multa rescisória no valor de 50% dos serviços contratados e será ressarcido apenas em 50% do valor dos serviços, taxas e exames não executados, ou poderá ainda, transferir os créditos restantes para outra pessoa.