Contrato de Prestação de Serviço

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

1.1 O presente “CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E TERMOS DE USO” é um acordo
legal celebrado entre CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES VETOR LTDA – EPP, pessoa
jurídica de direito privado, com sede na cidade de Aracaju, Sergipe, na Rua Rua José Deodato
Soares, n° 30, bairro Ponto Novo, CEP: 49097-340, inscrita no CNPJ/MF sob o no
03.211.672/0001-34, doravante denominada “CONTRATADA”; e “CONTRATANTE”, pessoa
física, identificada na contratação através do preenchimento do formulário de finalização de
compras online, presente no site www.autoescolavetor.com.br, doravante neste documento
denominado FORMULÁRIO DE COMPRA.

1.2. Ao preencher o FORMULÁRIO DE COMPRA, a CONTRATANTE compromete-se a fornecer
informações verdadeiras,completas e atualizadas assumindo toda a responsabilidade pelas informações fornecidas.

1.3. Este contrato considerar-se-á celebrado entre CONTRATANTE e CONTRATADA no
momento em que o CONTRATANTE efetuar o pagamento de um ou mais serviços da
CONTRATADA descritos no FORMULÁRIO DE COMPRA – através de um dos métodos de
pagamento disponibilizados pela CONTRATADA – sendo certo que, assim procedendo, a
CONTRATANTE declara ter lido, compreendido e aceito, todos os termos e condições deste Contrato, razão
pela qual é recomendável que a CONTRATANTE imprima uma cópia deste documento e do
regulamento da promoção a qual está participando, para futura referência.

CLÁUSULA 1a – DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

Ficam contratados os serviços de instrução de direção veicular descritos no FORMULÁRIO DE
COMPRA e devidamente pagos através de um dos métodos de pagamento disponibilizados
pela CONTRATADA.

§ 1°) Nos casos em que houver parcelamento por parte da VETOR, de serviços realizados por
terceiros (Exames médicos, psicotécnicos, taxas de monitoramento e taxas cobradas pelo
Detran/SE), e estes sofrerem reajustes, a VETOR assumirá somente o valor dos serviços
aplicados à época da contratação dos mesmos.

CLÁUSULA 2a – DO CADASTRO DO CONTRATANTE

§ 1°) Todas as informações cadastrais são de responsabilidade do CONTRATANTE e o mesmo
deverá informar qualquer alteração, sempre que houver. A VETOR não se responsabiliza por
qualquer informação equivocada do CONTRATANTE.

www.autoescolavetor.com.br / WHATSAPP: 79 9949-8070 / FIXO: 79 3217-8070
Rua José Deodato Soares, 30, Ponto Novo CEP: 49097-340, Aracaju – Sergipe
CLÁUSULA 3a – DO CURSO TEÓRICO

O curso teórico poderá ser realizado nos turnos da manhã(das 7:00 às 11:30), tarde(das 13:00
às 17:30) ou noite(das 18:00 às 22:30), de segunda a sexta, durante nove dias consecutivos,
com 100% de frequência obrigatória.

Enquanto durar a Pandemia do COVID-19, por determinação do DETRAN-SE, os cursos teóricos
serão online.

§ 1°) A VETOR disponibilizará salas de aula com capacidade limitada de acordo com as normas
do CONTRAN, que deverão ser preenchidas de acordo com um agendamento prévio. O
CONTRATANTE ao optar por determinado turno para realização do curso, deverá permanecer
no mesmo até o seu termino.

§ 2°) O curso teórico somente poderá ser reagendado mediante pagamento de taxa de
reagendamento, com no mínimo 72 horas de antecedência.

§ 3°) A VETOR reserva-se ao direito de remarcar ou cancelar previamente as aulas, por
conveniência administrativa, por motivos de força maior ou ausência do instrutor teórico.

§ 4°) O CONTRATANTE que atrasar ou obtiver qualquer falta no referido curso deverá fazer
inscrição e pagamento de novo curso.

§ 5°) O CONTRATANTE se compromete a utilizar o material didático do curso, que será
entregue mediante assinatura da versão impressa deste contrato.

CLÁUSULA 4a – DO CURSO PRÁTICO

O Curso Prático de Direção Veicular terá seu início com a apresentação da LADV (Licença de
Aprendizagem de Direção Veicular), e o agendamento das aulas, que não poderá ser efetuado
por telefone, somente poderá ser realizado presencialmente pelo CONTRATANTE no CFC, de
Segunda à Sexta, das 08:00 horas às 18:00 horas, e Sábado das 08:00 horas às 12:00 horas.

§ 1°) As aulas práticas somente poderão ser reagendadas com pagamento de taxa de
reagendamento aplicada a cada aula.

www.autoescolavetor.com.br / WHATSAPP: 79 9949-8070 / FIXO: 79 3217-8070
Rua José Deodato Soares, 30, Ponto Novo CEP: 49097-340, Aracaju – Sergipe
§ 2°) Somente serão abonadas faltas geradas por motivos de doença, desde que justificada
através de Atestado Médico original ou fotocópia autenticada, que deverá ser apresentado no
prazo máximo de 24 horas da ocorrência, e serão repostas em veículos, dias, horários e
instrutores determinados pela VETOR.

§ 3°) As faltas não justificadas, somente serão repostas mediante o pagamento do valor
correspondente a uma aula extra, aplicada a cada aula perdida. Em caso de atraso será
considerado falta não justificada.

§ 4°) A Vetor reserva-se ao direito de modificar o instrutor ou o veículo, no decorrer do curso.

§ 5°) É obrigatório ao CONTRATANTE, apresentar a RG, a LADV e a Planilha de aulas, em todas
as aulas do curso prático, cujo não cumprimento implicará na impossibilidade de realização da
aula e consequente falta injustificável.

§ 6°) Durante a realização das aulas práticas, o CONTRATANTE será legalmente responsável por
danos contra o veículo da VETOR e/ou de terceiros, multas, bem como a qualquer outro ato
que resulte em prejuízo para ele, a VETOR ou terceiros.

CLÁUSULA 5a – DA PROVA PRÁTICA

Para CONTRATANTES que dispuserem de crédito do veículo para realização da prova prática, a
VETOR disponibilizará um veículo em dia e horário previamente agendados, que não
necessariamente será o veículo que o CONTRATANTE utilizou nas aulas práticas, de marca e
modelo igual ou semelhante.

§ 1°) O CONTRATANTE que não for considerado apto pelo instrutor, será orientado a realizar
mais aulas para suprir suas necessidades e temporariamente não terá o veículo
disponibilizado, até que seja feita uma nova avaliação pela VETOR. Caso o CONTRATANTE não
concorde em realizar mais aulas, será ressarcido do valor do aluguel do veículo para exame
prático e não terá o veículo disponibilizado.

§ 2°) Durante a realização da prova prática, o CONTRATANTE será legalmente responsável por
danos contra o veículo da VETOR e/ou de terceiros, multas, bem como a qualquer outro ato
que resulte em prejuízo para ele, a VETOR ou terceiros.

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CLÁUSULA 6a – DOS PROBLEMAS COM VEÍCULO OU INSTRUTOR

Nos casos em que houver problemas mecânicos ou de qualquer natureza com o veículo, que
impeçam a realização de aulas práticas ou prova, o mesmo será substituído por outro de
marca e modelo igual ou semelhante, e que esteja disponível no CFC. Nos casos em que
houver falta do instrutor, a VETOR reserva-se também ao direito de substituí-lo. Quando não
houver veículo ou instrutor disponível para substituição, a Vetor reserva-se ao direito de
cancelar a aula ou prova e remarcar para outro dia e horário.

CLÁUSULA 7a – DO PRAZO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

O CONTRATANTE terá o prazo de 01 (um) ano para a realização total dos serviços contratados.
Expirando-se este prazo, concorda desde já, que os mesmos não terão mais validade, abrindo
mão dos créditos que dispunha.

CLÁUSULA 8a – DA DESISTÊNCIA

Nos casos de desistência, o CONTRATANTE tem o direito de arrependimento até o prazo de
sete dias após a assinatura desse contrato, onde terá direito a receber os valores
eventualmente pagos. Decorrido esse prazo, o CONTRATANTE pagará uma multa rescisória no
valor de 50% dos serviços contratados e será ressarcido apenas em 50% do valor dos serviços,
taxas e exames não executados, ou poderá ainda, transferir os créditos restantes para outra
pessoa.